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Defensoria Pública da União é instituição de concretização do direito fundamental ao acesso à justiça, dentre outros direitos fundamentais. Constitucionalmente autônoma e independente, é essencial à função jurisdicional do Estado e ganhou contornos especialmente importantes no cenário constitucional a partir das Emendas Constitucionais 74 e 80.

Tem atuação primordial perante a Justiça Federal e órgãos e instituições autárquicas federais, ainda desempenhando atividades perante a Justiça laboral, eleitoral e militar.

Consolidou-se como expressão e instrumento do regime democrático, incumbida, fundamentalmente, da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados, nos termos maximizados pelo artigo 134 da Constituição Federal.

Quem ingressar na carreira de Defensor Público Federal, atuará em defesa dos interesses e direitos da população hipossuficiente perante a Administração Pública Federal, desempenhando atividades de verdadeiro agente político de transformação social com independência funcional no exercício de suas atribuições.

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